ESPANHA REVALIDAÇÃO DE ESTUDOS
A homologação de títulos, diplomas ou estudos estrangeiros de educação universitária com os correspondentes títulos do sistema educacional espanhol pressupõe a declaração da equivalência daqueles com estes a efeitos acadêmicos e a atribuição aos mesmos de validez e caráter oficial na Espanha.
A convalidação de estudos estrangeiros por cursos espanhóis de educação universitária supõe a declaração da equivalência daqueles com estes últimos a efeitos de continuar estudos num centro docente espanhol.
CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS UNIVERSITÁRIOS INICIADOS NO
ESTRANGEIRO
Os alunos brasileiros com estudos universitários poderão continuá-los nas Universidades espanholas pelo sistema de “convalidação parcial”. Para poder serem convalidadas, as matérias têm que ter conteúdo e carga horária equivalentes. É necessário pelo menos ter completado o primeiro ano ou um mínimo equivalente de créditos na
Universidade de procedência.
Os alunos devem demonstrar mediante uma prova o conhecimento adequado da língua espanhola. As Universidades poderão estabelecer as provas de idiomas que estimem oportunas.
Os trâmites para a CONVALIDAÇÃO PARCIAL iniciam-se na Secretaria da
Faculdade ou Escola escolhida, normalmente no mês de Setembro de cada ano, apresentando solicitação, conforme modelo oficial, fornecido pela Universidade, dirigida ao
Reitor da Universidade
• Histórico escolar oficial com a relação de matérias cursadas e aprovadas.
• Programa de cada uma das matérias.
• Fotocópia autenticada pela Embaixada da Espanha ou Consulado Geral do passaporte ou documento de identidade.
Estes documentos deverão estar acompanhados da tradução juramentada em espanhol, realizada por um tradutor juramentado reconhecido na Espanha.
HOMOLOGAÇÃO DE ESTUDOS UNIVERSITÁRIOS
1. Homologação ao diploma espanhol de Diplomado, Engenheiro Técnico,
Arquiteto Técnico ou Licenciado, Engenheiro e Arquiteto, e Doutor.
2. Homologação de diplomas de especialidades médicas obtidas em
países, ou por cidadãos, que não pertencem à União Européia.
1. Homologação ao diploma espanhol de Diplomado, Engenheiro Técnico, Arquiteto
Técnico ou Licenciado, Engenheiro e Arquiteto, e Doutor.
Pode ser solicitada pelos interessados titulares de um diploma oficial de educação
superior estrangeiro cursado em centros autorizados. A homologação se estabelece com referência a um diploma oficial espanhol vigente nos níveis de “Diplomado”, “Engenheiro Técnico”, “Arquiteto Técnico”, “Licenciado”, “Engenheiro”,“Arquiteto” ou “Doutor”, com estudos completamente equivalentes e concluidos em alguma Universidade espanhola no momento da solicitação da homologação.
Documentação que acompanha a solicitação:
a) Para a homologação ao diploma espanhol de Diplomado, Engenheiro Técnico, Arquiteto Técnico ou Licenciado, Engenheiro e Arquiteto:
1. Certificado comprobatório da nacionalidade (fotocópia do
documento de identidade ou passaporte, autenticada pela
Embaixada da Espanha ou pelos Consulados Gerais).
2. Certificado original comprobatório da expedição Diploma, que contenha todos os dados constantes no diploma, legalização pela via diplomática.
3. Histórico escolar (anos cursados, disciplinas, qualificações,
horas, créditos) legalizado pela via diplomática.
Observações:
- Os documentos permanecerão no processo de revalidação, como
parte integrante do mesmo.
- O órgão instrutor poderá requerer outros documentos (conteúdo
programático das disciplinas cursadas ou a documentação acadêmica comprobatória de aprovação, em sua totalidade, dos estudos exigidos para o acesso a aqueles cursados para a obtenção do título cuja homologação solicita) que considere necessários para a acreditarão da equivalência entre a formação
realizada e a que se exige para a obtenção do título espanhol.
b) Para a homologação ao diploma espanhol de Doutor:
- Fotocópia autenticada do documento de identidade ou passaporte, autenticada pela Embaixada ou Consulado Geral.
- Fotocópia autenticada do diploma espanhol de Licenciado, Engenheiro ou Arquiteto, A credencial do reconhecimento do dito diploma na Espanha.
- Diploma original de Doutor ou certificado original da expedição.
- Certificado dos anos de doutoramento.
- Memorial descritivo da tese, redigida em espanhol.
- Um exemplar da Tese, com indicação dos membros do Júri e qualificação (não é necessária a sua tradução).
Os documentos expedidos no estrangeiro deverão ser legalizados via diplomática e estarem acompanhados da correspondente tradução ao espanhol por um tradutor juramentado devidamente autorizado ou inscrito na Espanha.
Fazer fotocópia autenticada dos documentos e solicitar a legalização de ambos (originais e cópias). As fotocópias legalizadas, acompanhadas da tradução, serão enviadas para universidade e os originais ao “Ministerio de Educación” da Espanha.
►
Alameda Casa Branca, 844, sala 112 (esquina com Al. Lorena)
São Paulo, SP, CEP: 01408-000
►
Rua Dona Anália Franco, 27
► Brasília
SBN QD 1, CJ3, BL A 1° ss Pool
►
Rua Padre Anchieta, 2128, Bigorrilho
►
Rua Leopoldo Miguez, 178, Copacabana