NOVO PROCEDIMENTO PARA DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE AO CONSULADO. A partir de 01.04.09 TODOS os documentos a serem apresentados ao Consulado, para os quais antes era exigido reconhecimento de firma em TABELIÃO DE NOTAS, deverão ser legalizados junto ao ERESP.
Leia aqui maiores informações:
03/02/2009 - LEGALIZAÇÃO CONSULAR DE DOCUMENTOS
Todos os documentos oficiais emitidos no Brasil, para serem juridicamente válidos na Itália devem obrigatoriamente ser legalizados, visto que o Brasil não assinou a Convenção de Haya (de 05/10/1961) que supre a exigência de legalização dos documentos públicos estrangeiros expedidos pelos Países que assinaram tal Convenção.
Os documentos brasileiros destinados a este Consulado Geral deverão ser previamente legalizados por via diplomatica e somente depois disso poderão ser completados com a legalização consular.
Na Daticom Traduções Realizamos este prodedimento para nossos clientes.
A partir de 01/04/2009 não serão mais aceitos por este Consulado Geral documentos brasileiros sem a legalização do Itamaraty.
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